Regulamento Comitê de Usuários

Laboratório de Ensaios de Combustíveis da UFMG

CAPÍTULO I

APRESENTAÇÃO

Art. 1º O presente Regulamento disciplina a organização, as atribuições, competências e o funcionamento do Comitê de Usuários do Laboratório de Ensaios de Combustíveis – LEC – do Departamento de Química do Instituto de Ciências Exatas da Universidade Federal de Minas Gerais.

CAPÍTULO II

NATUREZA

Art. 2º O Comitê de Usuários do Laboratório de Ensaios de Combustíveis – LEC de natureza consultiva e propositiva foi criado em julho de 2016, pelo então chefe de Departamento prof. Dario Windmoller e aprovação da Câmara Departamental do Departamento de Química do Instituto de Ciências Exatas da UFMG, por proposição da coordenação do laboratório, visando complementar as ações do Sistema de Gestão da Qualidade no que tange á excelência no atendimento aos seus usuários.

São considerados usuários do LEC:

1-    Usuários credenciados permanentes: são os técnicos, químicos, professores e pesquisadores que fazem parte do quadro permanente de colaboradores do LEC.

2-    Usuários credenciados temporários: são estagiários dos cursos técnico e superior, alunos de iniciação científica, intercambistas, alunos de trabalhos de conclusão de curso, alunos de mestrado, alunos de doutorado, pesquisadores visitantes, pós-doutores e pesquisadores colaboradores de empresas ou universidades que estejam temporariamente trabalhando no LEC e executando seus ensaios após treinamentos.

3-    Usuários parceiros externos: são aqueles que não estão credenciados a realizar seus ensaios operando os equipamentos do LEC, mas desenvolvem trabalhos de pesquisa conjuntos com a equipe permanente do LEC. Além de pesquisadores, alunos de universidades e funcionários de empresas, estão também incluídos nesta categoria os peritos da polícia civil, polícia federal, PROCON e fiscais de órgãos públicos.

4-    Usuários clientes externos: são aqueles que não estão credenciados ou não desejam realizar seus ensaios, operando os equipamentos do LEC, preferindo adquirir serviços e pagando pela execução dos mesmos. Normalmente são funcionários de empresas e sindicatos ou pesquisadores de universidades que estão desenvolvendo projetos de pesquisas ou consultorias. Compreendem também representantes de postos de combustíveis ou distribuidoras para análise de contraprovas e fiscais de órgãos públicos.

CAPÍTULO III

ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES

O LEC, por se tratar de um laboratório acreditado e que atende aos requisitos técnicos e gerenciais da norma ISO IEC 17025, tem os direitos de seus usuários resguardados. Entretanto constitui-se o Comitê de Usuários para avaliar  os resultados das pesquisas de satisfação dos clientes e auxiliar o Comitê Gestor na implantação de melhorias contínuas para o atendimento aos usuários.

Art. 3º Caberá ao comitê de usuários apoiar o comitê gestor com proposição de novos procedimentos, ações corretivas e preventivas e mudanças na área gerencial, visando:

– Garantia da confidencialidade dos resultados

-Garantia da qualidade da equipe executora, uma vez que os usuários credenciados permanentes (colaboradores e pesquisadores associados) e usuários temporários (estudantes e pesquisadores visitantes) são continuamente treinados para realização dos ensaios.

-Garantia da qualidade dos equipamentos, que deverão ser periodicamente calibrados, verificados e ter manutenção preventiva e corretiva garantidas.

– Garantia da rastreabilidade da informação (amostras são codificadas e resultados armazenados em sistema eletrônico com back-up sistemático)

– Execução de auditorias internas e externas  pela Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO- CGCRE, assegurando que o laboratório esteja funciona conforme padrões internacionais de qualidade. Qualquer não conformidade detectada deverá ser tratada e as evidências das ações corretivas deverão ser apreciadas pelos auditores do  órgão de acreditação.

– Execução Pesquisa de satisfação dos Clientes/Usuários que é feita periodicamente, momento em que o usuário é ouvido, suas sugestões registradas e encaminhadas ao Comitê Gestor, Comitê de Usuários e Assessoria da Qualidade para conhecimento e providências necessárias.

CAPITULO IV

COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Comitê de usuários é constituído por cinco membros, sendo um representante da Universidade Federal de Minas Gerais, dois representantes de Universidades Externas, um representante do mercado e um representante dos alunos.

Estes membros serão designados pela coordenação Geral do LEC e nomeados pela Chefia do Departamento de Química da UFMG. Os membros em exercício são:

Representante Usuários UFMG:

  • Professor Dr. Luiz Carlos Alves de Oliveira (Departamento de Química-Universidade Federal de Minas Gerais)

Representante Usuários de Outras Universidades:

  • Professora Dra. Cláudia Cristina Cardoso Bejan (Departamento de Química-Universidade Federal Rural de Pernambuco)
  • Professor Dr. Eustáquio Vinicius Ribeiro de Castro (Departamento de Química-CCE-Universidade Federal do Espírito Santo)

Representante Usuários Externos:

  • MSc. Akira Luiz Nakamura (FCA Fiat Chrysler)

Representante dos Estudantes:

  • MSc. Danniel Brandão Mendes (doutorando do Departamento de Química-Universidade Federal de Minas Gerais)